sexta-feira, 14 de agosto de 2009

O Estado Pidesco

Depois da ERC pretender impedir cidadãos que sejam candidatos nas próximas eleições de aparecerem na comunicação social, Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC) notificou a Portugal Telecom (PT), na sua qualidade de fornecedor de Internet (Internet Service Provider, ISP), para que remova e impossibilite o acesso a 27 sites que disponibilizam ilegalmente filmes, músicas e matéria editorial. A informação foi dada à imprensa pelo grupo de lobby anti-pirataria MAPiNET. A PT nega ter recebido qualquer notificação até ao momento, mas a IGAC confirma tê-la feito, “por via electrónica”, na terça-feira. No entanto, dos quatro sites alojados no Sapo (os únicos que estão directamente sob a alçada da PT), três limitam-se a apresentar links para sites externos, onde é possível assistir a trailers de filmes, descarregar legendas ou encontrar os pequenos ficheiros chamados torrents que possibilitam o uso de redes peer-to-peer – nenhum parece usar a rede da PT para alojar e disponibilizar ficheiros sem a autorização dos detentores dos direitos de autor. Um dos sites não apresenta mesmo qualquer conteúdo.

Como nos explica David Bravo (um dos advogados de defesa no caso Sharemula), «A diferença entre um link e o seu conteúdo pode ser explicada da seguinte maneira: um jornal contém a programação televisiva, isto é, um link que permite que o cidadão possa descarregar um filme de um televisor através de um aparelho denominado “vídeo”. O link é a programação que o jornal traz, o conteúdo é transmitido pela estação de televisão. No caso dos sites de links ocorre o mesmo: o site possui o link e o cidadão, se dispõe de um programa de downloads configurado para identificar os links, pode colocar o seu computador em contacto com o de outros cidadãos de modo a descarregar o ficheiro. Nem uma única das 625 linhas do programa de televisão passa pelo jornal, nem um único bit da obra passa pelo site de links.

Um site de links apenas contém metadados (dados sobre dados), mas nunca uma obra protegida, pelo que não se poderá efectuar uma comunicação da mesma. Dado que não se regista uma comunicação pública, tanto faz que o site tenha ou não fins lucrativos, uma vez que a lei exige a simultaneidade de ambas as circunstâncias de modo que, na ausência de uma delas, não existe qualquer delito.»

Triste país em que vivemos...

1 comentário:

Clube dos Pensadores disse...

Blogue muito agradável .

Obrigado pelo destque dado ao blogue - clube dos pensadores